Lei de dedetização em condomínios

Uma preocupação que deve ser constante em condomínios é o controle de pragas e vetores em Santos, Guarujá, São Vicente, Cubatão, Peruíbe, Mongaguá, Bertioga, Praia Grande, Itanhaém e região. Por ser um local com muitas pessoas, o controle de pragas é anda mais crítico, afinal muitas pessoas poderiam estar em risco por causa de animais como baratas e ratos. Mas além da conscientização, existe alguma lei de dedetização em condomínios? Veja os esclarecimentos abaixo para você.

Na verdade, não existe uma lei que regulamente todas as dedetizações dos condomínios em território nacional. Existem leis em níveis estaduais e municipais que tratam deste assunto.

Este tipo de regra pode mudar de cidade para cidade, estado para estado, ou como na maioria dos casos, pode nem ao menos existir uma obrigatoriedade de frequência de dedetização em condomínios.

Porém, existe um consenso de que é necessário contratar serviços de dedetização de forma semestral. Isso garante que as pragas não tenham a chance de proliferar e causar estragos ao bem estar nos condôminos, o que pode trazer muita dor de cabeça e prejuízo para o condomínio.

O que a lei determina é que a administração do condomínio é responsável por cuidar das áreas comuns do prédio. Portanto, o serviço de dedetização deve ser feito pelo síndico.

Um fator interessante a se levar em conta é a contratação de uma empresa de dedetização que oferece serviços de manutenção preventiva. Desta maneira o condomínio paga um valor anual e a empresa contratada faz os serviços com uma certa periodicidade.

Este tipo de contrato pode economizar até 30% em comparação com o pagamento de serviços feitos de forma avulsa. Além de economizar, os contratos de manutenção também são a melhor forma de ter o controle de pragas e a qualidade do ambiente sem pragas.

Um conselho interessante é colocar esta pauta em uma assembleia entre os moradores. Apesar de não haver uma lei de dedetização em condomínios, é possível que a administração junto aos moradores consiga elaborar uma norma interna em relação ao assunto.

Apesar de não haver leis para a parte do condomínio, existem muitas leis e normas que fiscalizam e regulamentam as empresas de dedetização.

Como saber se a empresa segue as leis de dedetização em condomínio?

Para evitar dores de cabeças é importante contratar uma empresa que atue de acordo com a legislação e todas as regras e normas vigentes para a dedetização em condomínios.

A melhor maneira de checar se a empresa está dentro da legislação é certificar que ela tem todas as licenças de atuação dos órgãos fiscalizadores. Entre as principais certificações que você precisa analisar em uma empresa de dedetização estão:

  • Alvará de Funcionamento: Este documento emitido pela prefeitura é a prova de que a empresa está totalmente de acordo com as leis e normas necessárias para atuar nesta área. Para retirar o alvará é necessário ter todas as outras licenças de atuação;
  • Licença da CEVS: O Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária garante que a empresa preza pela qualidade do meio ambiente e segue todas as regras necessárias;
  • CRQ: A licença do Conselho Regional de Química garante que a empresa utiliza produtos químicos e métodos de aplicação que estão dentro das leis e que não impactam o meio ambiente de forma negativa.

Estima-se que no estado de São Paulo existem várias empresas que não trabalham com as devidas certificações e atuam fora das normas de regulamentação.

Antes de contratar uma empresa para realizar a dedetização no condomínio certifique-se que ela possui a licença da vigilância Sanitária: https://sivisa.saude.sp.gov.br/sivisa/cidadao/cidadaoLicenca.consultaEstabelecimento.logic.

A lei para dedetização em condomínios também diz que as empresas precisam oferecer 90 dias de garantia após o procedimento. Algumas empresas oferecem até 6 meses de garantia após a dedetização.

Caso você queria ter certeza sobre a lei de dedetização de condomínio no seu estado ou na sua cidade, procure o centro de zoonoses e controle de pragas. Este órgão pode oferecer as regras e leis vigentes na sua região: https://sivisa.saude.sp.gov.br/

Contrate uma empresa que siga todas as leis de dedetização em condomínio

Está procurando uma empresa de dedetização para o seu condomínio em Santos, Guarujá, São Vicente, Cubatão, Peruíbe, Mongaguá, Bertioga, Praia Grande, Itanhaém e região? E quer ter a certeza de que está confiando em uma empresa séria e que respeita todos os procedimentos do meio ambiente? Então, consulte se ela possuiu a licença da vigilância sanitária: https://sivisa.saude.sp.gov.br/sivisa/cidadao/cidadaoLicenca.consultaEstabelecimento.logic.

Uma preocupação que deve ser constante em condomínios é o controle de pragas e vetores em Santos, Guarujá, São Vicente, Cubatão, Peruíbe, Mongaguá, Bertioga, Praia Grande, Itanhaém e região. Por ser um local com muitas pessoas, o controle de pragas é anda mais crítico, afinal muitas pessoas poderiam estar em risco por causa de animais como baratas e ratos. Mas além da conscientização, existe alguma lei de dedetização em condomínios? Veja os esclarecimentos abaixo para você.

Na verdade, não existe uma lei que regulamente todas as dedetizações dos condomínios em território nacional. Existem leis em níveis estaduais e municipais que tratam deste assunto.

Este tipo de regra pode mudar de cidade para cidade, estado para estado, ou como na maioria dos casos, pode nem ao menos existir uma obrigatoriedade de frequência de dedetização em condomínios.

Porém, existe um consenso de que é necessário contratar serviços de dedetização de forma semestral. Isso garante que as pragas não tenham a chance de proliferar e causar estragos ao bem estar nos condôminos, o que pode trazer muita dor de cabeça e prejuízo para o condomínio.

O que a lei determina é que a administração do condomínio é responsável por cuidar das áreas comuns do prédio. Portanto, o serviço de dedetização deve ser feito pelo síndico.

Um fator interessante a se levar em conta é a contratação de uma empresa de dedetização que oferece serviços de manutenção preventiva. Desta maneira o condomínio paga um valor anual e a empresa contratada faz os serviços com uma certa periodicidade.

Este tipo de contrato pode economizar até 30% em comparação com o pagamento de serviços feitos de forma avulsa. Além de economizar, os contratos de manutenção também são a melhor forma de ter o controle de pragas e a qualidade do ambiente sem pragas.

Um conselho interessante é colocar esta pauta em uma assembleia entre os moradores. Apesar de não haver uma lei de dedetização em condomínios, é possível que a administração junto aos moradores consiga elaborar uma norma interna em relação ao assunto.

Apesar de não haver leis para a parte do condomínio, existem muitas leis e normas que fiscalizam e regulamentam as empresas de dedetização.

Como saber se a empresa segue as leis de dedetização em condomínio?

Para evitar dores de cabeças é importante contratar uma empresa que atue de acordo com a legislação e todas as regras e normas vigentes para a dedetização em condomínios.

A melhor maneira de checar se a empresa está dentro da legislação é certificar que ela tem todas as licenças de atuação dos órgãos fiscalizadores. Entre as principais certificações que você precisa analisar em uma empresa de dedetização estão:

  • Alvará de Funcionamento: Este documento emitido pela prefeitura é a prova de que a empresa está totalmente de acordo com as leis e normas necessárias para atuar nesta área. Para retirar o alvará é necessário ter todas as outras licenças de atuação;
  • Licença da CEVS: O Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária garante que a empresa preza pela qualidade do meio ambiente e segue todas as regras necessárias;
  • CRQ: A licença do Conselho Regional de Química garante que a empresa utiliza produtos químicos e métodos de aplicação que estão dentro das leis e que não impactam o meio ambiente de forma negativa.

Estima-se que no estado de São Paulo existem várias empresas que não trabalham com as devidas certificações e atuam fora das normas de regulamentação.

Antes de contratar uma empresa para realizar a dedetização no condomínio certifique-se que ela possui a licença da vigilância Sanitária: https://sivisa.saude.sp.gov.br/sivisa/cidadao/cidadaoLicenca.consultaEstabelecimento.logic.

A lei para dedetização em condomínios também diz que as empresas precisam oferecer 90 dias de garantia após o procedimento. Algumas empresas oferecem até 6 meses de garantia após a dedetização.

Caso você queria ter certeza sobre a lei de dedetização de condomínio no seu estado ou na sua cidade, procure o centro de zoonoses e controle de pragas. Este órgão pode oferecer as regras e leis vigentes na sua região: https://sivisa.saude.sp.gov.br/

Contrate uma empresa que siga todas as leis de dedetização em condomínio

Está procurando uma empresa de dedetização para o seu condomínio em Santos, Guarujá, São Vicente, Cubatão, Peruíbe, Mongaguá, Bertioga, Praia Grande, Itanhaém e região? E quer ter a certeza de que está confiando em uma empresa séria e que respeita todos os procedimentos do meio ambiente? Então, consulte se ela possuiu a licença da vigilância sanitária: https://sivisa.saude.sp.gov.br/sivisa/cidadao/cidadaoLicenca.consultaEstabelecimento.logic.