Contestar conta de água alta da Sabesp em Santos

A conta de água é um dos gastos fixos mais importantes de qualquer residência, por isso é fundamental saber identificar quando há cobranças indevidas ou divergências que precisam ser contestadas junto à empresa responsável pelo fornecimento em Santos. Confira como contestar conta de água da Sabesp se for este o problema que você está passando!

Como contestar conta de água alta em Santos?

A Sabesp é a principal companhia de abastecimento de água na cidade de Santos SP, caso você receba uma conta de água com valor elevado, há algumas medidas que podem ser tomadas para verificar o que está acontecendo e garantir seus direitos como consumidor.

Verifique o histórico de consumo

O primeiro passo para contestar conta de água da Sabesp em Santos é verificar o histórico de consumo.

Analise as contas dos últimos meses e veja se há um aumento significativo que justifique a cobrança mais alta. Se você achar que a diferença é muito grande em relação ao consumo anterior, pode ser que haja algum erro na medição ou cobrança.

Vale lembrar que a Sabesp em Santos utiliza faixas de consumo para determinar o valor da tarifa, sendo que o preço por metro cúbico de água aumenta conforme o aumento do consumo.

Faça uma verificação de vazamentos

A presença de vazamentos é uma das principais causas de contas de água elevadas. Por isso, é importante fazer uma verificação na casa para identificar se há algum problema nos encanamentos ou na caixa d’água.

  • Você pode começar fazendo uma verificação visual, procurando por sinais de umidade ou infiltração nas paredes, no teto ou no piso.
  • Também é possível realizar um teste de torneiras e descargas para ver se há algum vazamento evidente.

Caso não tenha certeza se há vazamentos, é possível contratar uma empresa de caça vazamento em Santos para fazer uma avaliação mais detalhada.

Contate a Sabesp em Santos

Para que você tenha como contestar conta de água alta da Sabesp em Santos, entre em contato:

Poupa tempo da Sabesp em Santos

Canais de Atendimento e Serviços Online da Sabesp

  • Agência Virtual: Acesse o site oficial da Sabesp para serviços como 2ª via da conta, consulta de débitos, e agendamento de atendimento presencial.
  • WhatsApp Sabesp: (11) 3388-8000. Atendimento automatizado 24 horas para 2ª via, parcelamento e outras informações.
  • Aplicativo Sabesp Mobile: Disponível para Android e iOS. Permite solicitar 2ª via, pagar contas, consultar histórico de consumo e solicitar serviços.
  • Central de Atendimento Telefônico: Ligue para 0800 055 0195 (disponível 24 horas).
  • Atendimento Presencial no Poupatempo Santos:
    • Endereço: Rua João Pessoa, 246 – Centro, Santos – SP.

Explique a situação e forneça as informações que possam ajudar a identificar o problema.

Solicite uma revisão da conta de água alta na Sabesp de Santos

Após entrar em contato com a Sabesp, a empresa pode solicitar que você faça uma solicitação de revisão da conta. Para isso, é preciso acessar o site da companhia, ir na área de atendimento ao cliente e clicar na opção “Solicitação de revisão de conta”.

É preciso informar os dados da conta e fazer uma descrição detalhada do problema. A Sabesp vai analisar a solicitação e, se necessário, realizar uma nova medição para verificar o consumo de água.

Busque ajuda dos órgãos de defesa do consumidor

Se você já contatou a empresa e ainda não teve como contestar conta de água alta da Sabesp na cidade de Santos e não obteve sucesso em resolver o problema, a próxima etapa é buscar ajuda dos órgãos de defesa do consumidor. O Procon é o órgão responsável por fiscalizar e garantir os direitos dos consumidores, e pode ajudar a mediar a questão com a Sabesp.

Além disso, é possível recorrer ao Juizado Especial Cível, que é uma alternativa para solucionar conflitos de menor complexidade sem a necessidade de contratar um advogado. Para isso, você deve ter em mãos as mesmas informações necessárias da reclamação no Procon.

Notícias: Moradores do condomínio Enseada das Orquídeas, em Santos, no litoral de São Paulo, estão preocupados com uma conta de água no valor de R$ 190.000,00 mil reais.

Fonte: g1.globo.com

Lei de dedetização em condomínios

Uma preocupação que deve ser constante em condomínios é o controle de pragas e vetores em Santos, Guarujá, São Vicente, Cubatão, Peruíbe, Mongaguá, Bertioga, Praia Grande, Itanhaém e região. Por ser um local com muitas pessoas, o controle de pragas é anda mais crítico, afinal muitas pessoas poderiam estar em risco por causa de animais como baratas e ratos. Mas além da conscientização, existe alguma lei de dedetização em condomínios? Veja os esclarecimentos abaixo para você.

Na verdade, não existe uma lei que regulamente todas as dedetizações dos condomínios em território nacional. Existem leis em níveis estaduais e municipais que tratam deste assunto.

Este tipo de regra pode mudar de cidade para cidade, estado para estado, ou como na maioria dos casos, pode nem ao menos existir uma obrigatoriedade de frequência de dedetização em condomínios.

Porém, existe um consenso de que é necessário contratar serviços de dedetização de forma semestral. Isso garante que as pragas não tenham a chance de proliferar e causar estragos ao bem estar nos condôminos, o que pode trazer muita dor de cabeça e prejuízo para o condomínio.

O que a lei determina é que a administração do condomínio é responsável por cuidar das áreas comuns do prédio. Portanto, o serviço de dedetização deve ser feito pelo síndico.

Um fator interessante a se levar em conta é a contratação de uma empresa de dedetização que oferece serviços de manutenção preventiva. Desta maneira o condomínio paga um valor anual e a empresa contratada faz os serviços com uma certa periodicidade.

Este tipo de contrato pode economizar até 30% em comparação com o pagamento de serviços feitos de forma avulsa. Além de economizar, os contratos de manutenção também são a melhor forma de ter o controle de pragas e a qualidade do ambiente sem pragas.

Um conselho interessante é colocar esta pauta em uma assembleia entre os moradores. Apesar de não haver uma lei de dedetização em condomínios, é possível que a administração junto aos moradores consiga elaborar uma norma interna em relação ao assunto.

Apesar de não haver leis para a parte do condomínio, existem muitas leis e normas que fiscalizam e regulamentam as empresas de dedetização.

Como saber se a empresa segue as leis de dedetização em condomínio?

Para evitar dores de cabeças é importante contratar uma empresa que atue de acordo com a legislação e todas as regras e normas vigentes para a dedetização em condomínios.

A melhor maneira de checar se a empresa está dentro da legislação é certificar que ela tem todas as licenças de atuação dos órgãos fiscalizadores. Entre as principais certificações que você precisa analisar em uma empresa de dedetização estão:

  • Alvará de Funcionamento: Este documento emitido pela prefeitura é a prova de que a empresa está totalmente de acordo com as leis e normas necessárias para atuar nesta área. Para retirar o alvará é necessário ter todas as outras licenças de atuação;
  • Licença da CEVS: O Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária garante que a empresa preza pela qualidade do meio ambiente e segue todas as regras necessárias;
  • CRQ: A licença do Conselho Regional de Química garante que a empresa utiliza produtos químicos e métodos de aplicação que estão dentro das leis e que não impactam o meio ambiente de forma negativa.

Estima-se que no estado de São Paulo existem várias empresas que não trabalham com as devidas certificações e atuam fora das normas de regulamentação.

Antes de contratar uma empresa para realizar a dedetização no condomínio certifique-se que ela possui a licença da vigilância Sanitária: https://sivisa.saude.sp.gov.br/sivisa/cidadao/cidadaoLicenca.consultaEstabelecimento.logic.

A lei para dedetização em condomínios também diz que as empresas precisam oferecer 90 dias de garantia após o procedimento. Algumas empresas oferecem até 6 meses de garantia após a dedetização.

Caso você queria ter certeza sobre a lei de dedetização de condomínio no seu estado ou na sua cidade, procure o centro de zoonoses e controle de pragas. Este órgão pode oferecer as regras e leis vigentes na sua região: https://sivisa.saude.sp.gov.br/

Contrate uma empresa que siga todas as leis de dedetização em condomínio

Está procurando uma empresa de dedetização para o seu condomínio em Santos, Guarujá, São Vicente, Cubatão, Peruíbe, Mongaguá, Bertioga, Praia Grande, Itanhaém e região? E quer ter a certeza de que está confiando em uma empresa séria e que respeita todos os procedimentos do meio ambiente? Então, consulte se ela possuiu a licença da vigilância sanitária: https://sivisa.saude.sp.gov.br/sivisa/cidadao/cidadaoLicenca.consultaEstabelecimento.logic.

Uma preocupação que deve ser constante em condomínios é o controle de pragas e vetores em Santos, Guarujá, São Vicente, Cubatão, Peruíbe, Mongaguá, Bertioga, Praia Grande, Itanhaém e região. Por ser um local com muitas pessoas, o controle de pragas é anda mais crítico, afinal muitas pessoas poderiam estar em risco por causa de animais como baratas e ratos. Mas além da conscientização, existe alguma lei de dedetização em condomínios? Veja os esclarecimentos abaixo para você.

Na verdade, não existe uma lei que regulamente todas as dedetizações dos condomínios em território nacional. Existem leis em níveis estaduais e municipais que tratam deste assunto.

Este tipo de regra pode mudar de cidade para cidade, estado para estado, ou como na maioria dos casos, pode nem ao menos existir uma obrigatoriedade de frequência de dedetização em condomínios.

Porém, existe um consenso de que é necessário contratar serviços de dedetização de forma semestral. Isso garante que as pragas não tenham a chance de proliferar e causar estragos ao bem estar nos condôminos, o que pode trazer muita dor de cabeça e prejuízo para o condomínio.

O que a lei determina é que a administração do condomínio é responsável por cuidar das áreas comuns do prédio. Portanto, o serviço de dedetização deve ser feito pelo síndico.

Um fator interessante a se levar em conta é a contratação de uma empresa de dedetização que oferece serviços de manutenção preventiva. Desta maneira o condomínio paga um valor anual e a empresa contratada faz os serviços com uma certa periodicidade.

Este tipo de contrato pode economizar até 30% em comparação com o pagamento de serviços feitos de forma avulsa. Além de economizar, os contratos de manutenção também são a melhor forma de ter o controle de pragas e a qualidade do ambiente sem pragas.

Um conselho interessante é colocar esta pauta em uma assembleia entre os moradores. Apesar de não haver uma lei de dedetização em condomínios, é possível que a administração junto aos moradores consiga elaborar uma norma interna em relação ao assunto.

Apesar de não haver leis para a parte do condomínio, existem muitas leis e normas que fiscalizam e regulamentam as empresas de dedetização.

Como saber se a empresa segue as leis de dedetização em condomínio?

Para evitar dores de cabeças é importante contratar uma empresa que atue de acordo com a legislação e todas as regras e normas vigentes para a dedetização em condomínios.

A melhor maneira de checar se a empresa está dentro da legislação é certificar que ela tem todas as licenças de atuação dos órgãos fiscalizadores. Entre as principais certificações que você precisa analisar em uma empresa de dedetização estão:

  • Alvará de Funcionamento: Este documento emitido pela prefeitura é a prova de que a empresa está totalmente de acordo com as leis e normas necessárias para atuar nesta área. Para retirar o alvará é necessário ter todas as outras licenças de atuação;
  • Licença da CEVS: O Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária garante que a empresa preza pela qualidade do meio ambiente e segue todas as regras necessárias;
  • CRQ: A licença do Conselho Regional de Química garante que a empresa utiliza produtos químicos e métodos de aplicação que estão dentro das leis e que não impactam o meio ambiente de forma negativa.

Estima-se que no estado de São Paulo existem várias empresas que não trabalham com as devidas certificações e atuam fora das normas de regulamentação.

Antes de contratar uma empresa para realizar a dedetização no condomínio certifique-se que ela possui a licença da vigilância Sanitária: https://sivisa.saude.sp.gov.br/sivisa/cidadao/cidadaoLicenca.consultaEstabelecimento.logic.

A lei para dedetização em condomínios também diz que as empresas precisam oferecer 90 dias de garantia após o procedimento. Algumas empresas oferecem até 6 meses de garantia após a dedetização.

Caso você queria ter certeza sobre a lei de dedetização de condomínio no seu estado ou na sua cidade, procure o centro de zoonoses e controle de pragas. Este órgão pode oferecer as regras e leis vigentes na sua região: https://sivisa.saude.sp.gov.br/

Contrate uma empresa que siga todas as leis de dedetização em condomínio

Está procurando uma empresa de dedetização para o seu condomínio em Santos, Guarujá, São Vicente, Cubatão, Peruíbe, Mongaguá, Bertioga, Praia Grande, Itanhaém e região? E quer ter a certeza de que está confiando em uma empresa séria e que respeita todos os procedimentos do meio ambiente? Então, consulte se ela possuiu a licença da vigilância sanitária: https://sivisa.saude.sp.gov.br/sivisa/cidadao/cidadaoLicenca.consultaEstabelecimento.logic.